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Uso não autorizado de imagens em blogs

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esse post foi escrito especialmente para o blog por um autor convidadoEsse post é de autoria de Joatan Fontoura, editor do Geek Fail, escrito especialmente para o Blog do André Gugliotti

Dias atrás estava lendo um artigo que me fez pensar nessas questões de uso autoral das imagens e afins.

Na realidade, até o próprio autor da matéria me fez pensar nisso, intrigando também todos que tem curiosidade pelo assunto.

Direitos Autorais - imagem: inclusive.org.brEntão comecei analisar essas questões, e resolvi pesquisar um pouco sobre as referências que temos quanto a publicação de imagens em blogs, considerando que essa prática é muito comum entre os blogueiros, visto que toda uma boa postagem merece uma imagem ilustrando o assunto, assim como também, se nomeada de forma a rigor, seguindo as recomendações de SEO, a mesma pode servir para formas de indexação da página perante os sites de busca.

Pensar que a internet é uma “terra sem leis” onde todos podem fazer o que bem entendem, sem prestar satisfação aos demais não é ético, lembrando que aos poucos as leis estão se adaptando, e por mais que existam dificuldades para avaliar um crime virtual, os juízes já estão mais cautelosos, fazendo realmente um julgamento justo.

Acima de tudo, os blogueiros mais éticos levam sempre em mente a emenda referente a legislação de direiros autorais (Lei 9610 de Fevereiro de 1998), relatando todos os artigos e as regras referentes a cada situação.

Contudo, os bons editores sempre escrevem os seus próprios artigos, nunca usando o famoso “copiar” e “colar”, e caso usem alguma fonte para consulta, sempre publicam os links referentes, preservando a identidade da fonte. Nas questões sobre a exibição de imagens na internet, diga-se, blogs, a história não muda muito.

Diferente do que a grande maioria faz, as imagens inseridas nas postagens precisam da permissão do autor ou integrante da mesma (quem possui direitos vinculados), assim como também, dependendo do caso, a citação da fonte onde a imagem foi coletada.

Usando como exemplo grandes campanhas publicitárias, quando as agências tem o hábito de usar alguma celebridade na divulgação do produto de determinado cliente, as imagens devem somente ser divulgadas com a autorização prévia da propriedade por trás da mesma, concedendo essa através de um contrato (no caso de uma grande campanha) ou um termo autorizando a publicação. Caso contrário, o cliente para o qual a agência trabalhou é quem levará a punição, visto que ele é quem está divulgando a imagem, e a agência somente produziu o conteúdo, não demonstrando seu vínculo no veículo de divulgação.

Em postagens ou citações na internet, usando fotos ou imagens na mesma situação descrita, a ideia não é muito diferente.

Muitas ferramentas na informática são distribuídas ou utilizadas (como queiram) perante uma . Basicamente, cada qual tem a sua licença, e é essa determinação que vai afirmar o que pode e o que não pode ser feito com o material. Portanto, tratando-se de imagens, a aplicação pode funcionar da mesma forma, dependendo da classificação feita pelo autor ou de quem possui a propriedade intelectual.

De uma forma geral, existem diversas opções para a manipulação das imagens que serão usadas em blogs, a principal delas, é sempre usar imagens classificadas como “domínio público”, ou seja, imagens que estão dispoíveis para uso, ou mesmo, analisar primeiramente o tipo de licença em que o material se encontra, podendo facilitar o trabalho.
Uma forma interessante de encontrar imagens “livres” é usar a pesquisa avançada do Google, na categoria de buscas por imagens. Dessa forma, escolhendo a opção referente a “Direiros de uso”, existe um menu de rolagem, sendo possível selecionar “Marcadas para Reutilização com modificação” ou “Marcadas para reutilização comercial com modificação”, assim é criado um filtro respeitando essas restrições na busca.

Preservar os direitos dos semelhantes é um dever ético e moral de todos, tanto na vida profissional como pessoal, e assim como no jornalismo, nós blogueiros também devemos respeitar esses princípios.

Fonte: Blogosfera Legal, Emerson Wendt e Webmaster

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